Em São Paulo, consumidores podem pedir exclusão das listas de telemarketing
Escrito por: herbert in direito do consumidor on
Mar 31, 2009
Uma nova lei estadual em São Paulo promete acabar com um incômodo para boa parte dos proprietários de linhas fixas e móveis: o telemarketing.
A nova lei, denominada "Não Perturbe", cria a lista do antitelemarketing. Ou seja, as empresas só podem ligar para pessoas que não estão nessa lista.
Funciona assim: a pessoa que não quiser ser incomodada pelo telemarketing deve acessar o site do Procon de São Paulo e cadastrar as suas linhas, fixas ou móveis. A partir dessa data, as empresas tem 30 dias para interromper as chamadas para os números incluídos nessa lista. Caso alguma empresa não cumpra o estabelecido pelo cliente, esse pode se queixar usando o próprio site do Procon.
Essa é uma excelente iniciativa e deveria ser replicada em todos os estados do Brasil. Nada mais justo do que dar ao proprietário da linha telefônica o direito de escolher se deseja ou não receber chamadas com ofertas de empresas.
Segundo o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer, "A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro".

Autor: Hermann, abril 01, 2009
Em São Paulo, consumidores podem pedir exclusão das listas de telemarketing