Em São Paulo, consumidores podem pedir exclusão das listas de telemarketing

Escrito por: herbert in direito do consumidor on Print PDF

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Uma nova lei estadual em São Paulo promete acabar com um incômodo para boa parte dos proprietários de linhas fixas e móveis: o telemarketing.

A nova lei, denominada "Não Perturbe", cria a lista do antitelemarketing. Ou seja, as empresas só podem ligar para pessoas que não estão nessa lista.

Funciona assim: a pessoa que não quiser ser incomodada pelo telemarketing deve acessar o site do Procon de São Paulo e cadastrar as suas linhas, fixas ou móveis. A partir dessa data, as empresas tem 30 dias para interromper as chamadas para os números incluídos nessa lista. Caso alguma empresa não cumpra o estabelecido pelo cliente, esse pode se queixar usando o próprio site do Procon.

Essa é uma excelente iniciativa e deveria ser replicada em todos os estados do Brasil. Nada mais justo do que dar ao proprietário da linha telefônica o direito de escolher se deseja ou não receber chamadas com ofertas de empresas.

Segundo o diretor do Procon, Roberto Pfeiffer, "A legislação fortalece o poder de escolha do consumidor. Quem não deseja receber ofertas de produtos e serviços agora passa a ter a opção de não ser incomodado em seus telefones. Já quem gosta não precisa fazer o cadastro".

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Comentários (1)Add Comment
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Autor: Hermann, abril 01, 2009
sensacional ... queria eu que no Rio de Janeiro também tivesse isto. Eu não aguento mais receber aqueles telefonemas chatos oferecendo isto ou aquilo. Eles sempre ligam no horário em que estou mais ocupado ... teve até um sábado que me ligaram de tarde, bem no meio de uma merecida soneca depois de uma longa semana de trabalho ... ninguém merece ... fiquei p... da vida

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